Homem é morto a facadas em Lucélia; autor do crime foi preso em flagrante
Moradores encontraram a vítima caída no chão e acionaram a Polícia Militar.

Um homem de 39 anos foi morto a facadas no início da tarde deste domingo (8) na Rua Arlindo Carrara, no bairro Vila Rancharia, em Lucélia. O autor do crime foi preso em flagrante pela Polícia Militar. A ocorrência foi inicialmente registrada como tentativa de homicídio, sendo posteriormente reclassificada para homicídio com a confirmação do óbito.
Segundo informações do boletim de ocorrência, a PM foi acionada pouco depois das 13h, após moradores encontrarem a vítima caída no chão, com ferimentos na região abdominal. Uma ambulância do município foi chamada e encaminhou o homem à Santa Casa de Lucélia, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois de dar entrada na unidade.
De acordo com a PM, o crime teria ocorrido após um desentendimento. O suspeito foi localizado em sua residência, onde confessou o ato e disse ter descartado a faca utilizada no crime.
Ele recebeu voz de prisão em flagrante no local. Detido, foi apresentado ao plantão da Polícia Civil, onde a prisão foi mantida e o autor recolhido à cadeia de Adamantina, ficando à disposição da Justiça para a audiência de custódia. A perícia foi acionada para levantar informações na cena do crime.
O corpo da vítima é velado deste a manhã desta segunda-feira (9) no Memorial Lopes e Lopes, em Lucélia, com sepultamento previsto para às 13h no cemitério municipal da cidade. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.
O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal. A pena varia de acordo com a classificação do homicídio. O homicídio simples (art. 121, caput) é caracterizado quando alguém mata outra pessoa sem agravantes específicos, com pena prevista de 6 a 20 anos de reclusão.
Já o homicídio qualificado (art. 121, §2º) ocorre quando o crime é cometido com circunstâncias que o tornam mais grave, como motivo torpe (exemplo: vingança fútil), por motivo fútil (exemplo: discussão banal), com emprego de crueldade (exemplo: tortura), com uso de recurso que dificulte a defesa da vítima (exemplo: emboscada) ou para assegurar a execução de outro crime. Nestes casos a pena prevista varia de 12 a 30 anos de reclusão.